Vou resolver seu problema

Passo 1

Você vai me chamar no Whatsapp (sem compromisso). Vamos conversar para que eu possa entender qual o seu problema familiar.

Passo 2

Vou desenvolver uma estratégia jurídica personalizada para alcançar seus objetivos, levando em conta a legislação vigente e os precedentes relevantes.

Passo 3

Faremos o acompanhamento do seu processo e você ficará por dentro de tudo, sobre prazos e quais serão os próximos passos.

Pensão alimentícia

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Sobre mim

Formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e inscrita na OAB/SP sob o nº 409.776.

E também pós-graduada e Especialista em Direito de Família e Sucessões Escola Superior de Advocacia e Direito Processual Civil pela UniDomBosco. Possui enorme conhecimento e experiência nas áreas do direito de família e cível.

Sempre disposta a te ouvir!

Ajudo você e sua família a resolver conflitos da melhor maneira!

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Segunda à Quinta das 9hs às 18hs
Sexta das 9hs às 17hs
Sábado (somente on-line) das 9hs às 11hs

F.A.Q - Perguntas frequentes

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A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais ou responsável a fim de garantir o sustento e o bem-estar financeiro dos filhos após uma separação ou divórcio.
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O valor da pensão alimentícia é geralmente estabelecido com base na renda e capacidade financeira de quem pagará (possibilidade) e das necessidades dos filhos. O juiz levará em consideração fatores como renda, despesas e guarda para chegar a um valor justo.
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Não necessariamente. A pensão alimentícia também pode ser aplicada a filhos maiores de idade, em certas situações, como quando estão curso superior ou profissionalizante ou têm alguma condição especial que os impeça de se sustentarem financeiramente.
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Sim, a pensão alimentícia pode ser revisada caso haja mudanças significativas nas circunstâncias financeiras ou pessoais das partes. Alguns exemplos são: perda de emprego, aumento de renda, doenças, entre outros.
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O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em consequências legais, como apreensão de bens, documentos e contas bancarias ou até mesmo prisão.
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Sim, são chamados de alimentos gravídicos e consiste no direito da gestante requerer um amparo financeiro durante a gestação. Alguns dos custos que poderão ser cobrados são: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e outros.
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Não! Essa exoneração, não ocorre de forma automática e deve ser feita por meio de uma ação de exoneração de alimentos. Isto porque, há necessidade de uma decisão judicial e que seja observado o contraditório, ou seja, a resposta do filho. Esse direito pode ser estendido até os vinte e quatro anos, desde que, o alimentando comprove a necessidade ou frequência em ensino técnico profissionalizante ou em ensino superior.
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Embora se fale muito em 30% do salário (e de fato, esta é uma regra na maioria dos casos), podem haver casos que não seja baseado no salário do genitor e sim pelo salário mínimo vigente, geralmente quando este é autônomo ou trabalhador informal, e a regra aqui tem sido 33% do salário mínimo. Mas sempre devemos nos atentar que o valor será estipulado pela necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

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